Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

Formas de pagamento

  1. Dinheiro
  2. Cheque
  3. Cartão de Crédito
  4. Cartão de Débito
  5. Outros
  6. Convênio
  7. Carta Frete
  8. Vale Compra/Presente
  9. Carteira Digital (TEF)
  10. Voucher/Alimentação
  11. Pix QrCode

Serão consideradas as formas de pagamento destacadas acima: 3, 4, 9, 10 e 11;

Para que o sistema possa identificar a Instituição de Pagamento e/ou a Instituição de Intermediação, as mesmas devem estar devidamente preenchidas na respectiva forma de pagamento, nos campos indicados abaixo:

O sistema também enviará recebimentos efetuados através de Boleto Bancário. Para isso, irá checar se a opção “Imprime Boleto” do cadastro do Portador está preenchida:

Além da opção “Imprime Boleto”, o sistema irá buscar da Conta informada no Portador, os dados da Instituição de Pagamento. Logo, a conta do Portador, deverá estar com os dados de cadastro da agência preenchidos:

Verificar também o campo Classificação. Este deve estar preenchido como “Conta Bancária”;

Por fim, para gerar o arquivo, no formulário do Sped, será necessário marcar a opção “Gerar Registro 1601”.

Ao final da geração do arquivo, o sistema irá exibir um PDF, contendo o Resumo das Informações Geradas no Registro: