Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos
Formas de pagamento
- Dinheiro
- Cheque
- Cartão de Crédito
- Cartão de Débito
- Outros
- Convênio
- Carta Frete
- Vale Compra/Presente
- Carteira Digital (TEF)
- Voucher/Alimentação
- Pix QrCode
Serão consideradas as formas de pagamento destacadas acima: 3, 4, 9, 10 e 11;
Para que o sistema possa identificar a Instituição de Pagamento e/ou a Instituição de Intermediação, as mesmas devem estar devidamente preenchidas na respectiva forma de pagamento, nos campos indicados abaixo:
O sistema também enviará recebimentos efetuados através de Boleto Bancário. Para isso, irá checar se a opção “Imprime Boleto” do cadastro do Portador está preenchida:
Além da opção “Imprime Boleto”, o sistema irá buscar da Conta informada no Portador, os dados da Instituição de Pagamento. Logo, a conta do Portador, deverá estar com os dados de cadastro da agência preenchidos:
Verificar também o campo Classificação. Este deve estar preenchido como “Conta Bancária”;
Por fim, para gerar o arquivo, no formulário do Sped, será necessário marcar a opção “Gerar Registro 1601”.
Ao final da geração do arquivo, o sistema irá exibir um PDF, contendo o Resumo das Informações Geradas no Registro: